EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam convocados todos os associados da Associação Brasileira dos Profissionais pelo Desenvolvimento Sustentável – Abraps, CNPJ/MF nº 14.722.400/0001-15, a participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 01 de junho de 2024 às 10h00 (Fuso horário: América/São Paulo) em 1ª (primeira) chamada, com a presença de 2/3 dos sócios, e às 10h30 (Fuso horário: América/São Paulo) em 2ª (segunda) chamada, com a presença de, no mínimo, 10 sócios, presencialmente na Unibes Cultural na Rua Oscar Freire, 2500 – São Paulo – SP, ao lado da Estação Sumaré do metrô (Linha 2 – Verde) ou online nas redes sociais da ABRAPS do Linkedin, Youtube e Facebook permitindo a interação em tempo real de todos os associados que não puderem estar presentes; para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Apresentação de resultados;
b) Aprovação das contas de 2023 e anos anteriores;
c) Planeamento das atividades para 2024-2025.
IMPORTANTE: Para participar ativamente da assembleia é preciso regularizar sua anuidade para isso só clicar nos links
Se Associado Pessoa Física – https://pag.ae/7-8_Mm6ut
Se Associado Pessoa Jurídica – https://abraps.org.br/seja-abraps/pj/
São Paulo, 01 de maio de 2024
Diretoria ABRAPS
*Convocação enviada a todos os associados com direito a voto, por correio eletrônico, observando o disposto no Estatuto:
Artigo 20° A convocação para a Assembleia Geral far-se-á mediante carta, fax, e-mail ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado aos associados, ou ainda por meio de editais afixados na sede da ABRAPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, indicando data, hora, local e ordem do dia da Assembleia Geral.
- Parágrafo 1°A Assembleia Geral instalar-se-á com o “quorum” de, pelo menos, a maioria dos associados votantes, em primeira convocação ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados, exceto se nas condições expressas no parágrafo único do artigo 22º deste Estatuto.
- Parágrafo 2°As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos associados presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto. Em caso de empate, o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.
- Parágrafo 4°As deliberações das Assembleias Gerais serão lavradas em atas, assinadas por todos os presentes e devidamente registradas.
- Parágrafo 5°Os associados serão considerados presentes às Assembleias, ainda que não se encontrem fisicamente em seu local de realização, se puderem, por meio de telefone, videoconferência ou outro meio de comunicação similar, permanecer em contato direto com os outros associados, ouvindo-se respectivamente, garantido inclusive o direito a voto.
- Parágrafo 6°O associado que participar das Assembleias Gerais nas formas previstas no parágrafo anterior deverá, após o término da Assembleia, enviar e-mail ao endereço eletrônico da ABRAPS, informando que participou da respectiva Assembleia e atestando ciência das deliberações do dia.